Folhetos populares e acadêmicos
Ensaio Geral é uma coleção de ensaios de intervenção: textos curtos, escritos para dizer uma coisa só e dizê-la inteira. Cada número resgata a tradição dos folhetos que devolvem o debate à praça, composto com o cuidado tipográfico de um livro e impresso sob demanda.
Aqui os textos podem ser lidos gratuitamente, na íntegra. Quem quiser levá-los consigo pode baixá-los mediante doação simbólica à Paróquia de São Miguel Arcanjo, do Padre Júlio Lancellotti, ou encomendar o folheto impresso, feito à mão para cada pedido.
Nº 1 · 2026
Sete ensaios de intervenção
Caetano Lagrasta Neto
Desde tempos imemoriais, o habitante deste planeta se confronta com os desafios da sobrevivência, domínio ou submissão, ora como política ora como angústia, procurando reagir em dispersa caminhada para encontrar um ponto de repouso. Toynbee (1987) analisa ciclos de florescimento e decadência na vida das civilizações e alerta para uma inexorável crise mundial, cujo desenlace seria a aniquilação da vida humana, tendo como um dos fatores relevantes o “cisma da alma”: a perda de propósitos e de identidade coletivos, capazes de conduzir à fragmentação e à desintegração. Este diagnóstico ressoa diante das crises democráticas de um mundo em rápida transformação e, especialmente, do Brasil do século XXI, exigindo análise das diferentes matrizes do pensamento político para compreender suas possibilidades e limitações no enfrentamento dos dilemas atuais.
Malgrado o otimismo adequado aos tempos de sua reflexão, recorre-se ao republicanismo de Maquiavel (2025), ao mostrar que a conduta do político para conquistar, gozar e manter o poder deve estar submetida a estreitos princípios. Assim, enfatiza que a relação entre Virtù e Fortuna irá depender do equilíbrio entre mérito pessoal e oportunidade e que o bom governo se espelha na vocação e na virtude, ou seja, o governante, entre as diversas hipóteses contrapostas, deve optar por aquelas que lhe garantam o exercício da função, submetendo-se ao apoio do povo, especialmente quando pretenda inovações, e se utilizar de meios coercitivos, caso o povo, como em Savonarola, deixe de acreditar em suas reformas. Deve ainda aplicar a piedade, mais do que a clemência excessiva; ser temido sem chegar a ser odiado. Deixando de lado outros conselhos, cabe menção à fábula entre o leão e a raposa, entre a força e a astúcia, cujos ensinamentos se mostram relevantes para a democracia brasileira contemporânea, onde o equilíbrio entre virtude republicana e pragmatismo político torna-se essencial diante das pressões populistas e da fragmentação social. O sociólogo da modernização política, Max Weber (2011), enfatiza a influência da ética protestante na definição do ‘espírito’ do capitalismo. Se Maquiavel nos fornece ferramentas básicas, Weber formula o paradoxo fundamental, com esteio nas máximas de Benjamin Franklin, para identificar que a dedicação ascética ao trabalho e ao lucro, embora sejam a base da racionalização econômica moderna, enfrentou resistência tenaz entre os trabalhadores e empresários que concebiam a atividade econômica como meio de satisfazer necessidades habituais e não como imperativo ético absoluto. Tal transformação, ao conferir dignidade moral a uma atividade vista como moralmente indiferente e mesmo condenável, serviu de ponte para investigações posteriores sobre os fundamentos sociológicos e éticos da atividade política, ao definir esta como a busca pelo poder e pela influência na condução do Estado, com a característica essencial de exercer o monopólio legítimo da violência, diferenciando duas formas de relação com a política: viver para a política, como missão e causa de vida, e viver da política, como profissão remunerada, onde a verdadeira vocação exigiria a articulação entre paixão, responsabilidade e senso de proporção (RIBEIRO, 2025).
Nada obstante seu valor histórico, é inócuo recorrer ao pensamento político moderno sem antes compreender o Plano 2025 de Trump (GRAHAM, 2025) e os documentários canadenses (The Corporation, 2003, e The New Corporation, 2020), que evidenciam a perpetuação do modelo neoliberal na economia financeirizada sem controles. Fraser (2019) identifica este cenário atual como expressão da crise hegemônica do neoliberalismo progressista, onde Trump ocupou a lacuna política com retórica populista, mas abandonou as promessas redistributivas mantendo a financeirização enquanto radicalizava a política excludente de reconhecimento. Hoje observa-se o retorno ao autoritarismo dos anos 1930, com 40 milhões de pessoas na pobreza, ameaças a países vizinhos e apoio a governantes de extrema direita como os de Israel, Hungria, Polônia, Turquia e Brasil (CHADE, 2025).
Ladislau Dowbor (2018) destaca que a governança corporativa global adquiriu dimensões tão amplas que suas estruturas inter e intracorporativas funcionam como verdadeiros governos no exercício de poder político. Esse poder concentrado aparece, por exemplo, na BlackRock, cujo faturamento gira em torno de US$ 14 trilhões, valor equivalente ao PIB dos Estados Unidos. De acordo com o autor, essa concentração extrema de riqueza, que coloca uma fração ínfima da população — 1% ou até 0,01% — em posição de deter mais patrimônio do que os 99% restantes, demonstra-se insustentável não apenas do ponto de vista ambiental, social e político, mas também econômico.
O governo Bolsonaro investe contra a democracia brasileira diante da mentira, do populismo autoritário e da submissão a interesses externos, amplificando a insuficiência das matrizes tradicionais para enfrentar déficits de representatividade e justiça social: o republicanismo ressalta a virtude cívica; o liberalismo, embora valorize a institucionalidade, enfraquece a dimensão social; a social-democracia busca redistribuição de renda, mas esbarra na austeridade (MATTEI, 2023), além de outras falhas na participação e representação. Diante desse impasse, quer parecer que seria adequado, como defendem Graeber e Wengrow (2022), recorrer às formas de Estado baseadas na cooperação, no afeto e na sabedoria comunitária de civilizações indígenas imemoriais, recém-descobertas no Continente.
Diversos momentos cruciais da democracia brasileira evidenciam sucessivos golpes de Estado com participação dos militares. Assim, o intervencionismo configura-se como uma característica essencial da política nacional “pelo alto”. Essa participação, longe de ser episódica, remonta à própria formação do Exército, cuja gênese, como analisa Nelson Werneck Sodré (2010), esteve profundamente vinculada à repressão interna e à manutenção da ordem escravista e senhorial, atuando como instrumento da colonização e da dominação oligárquica. Este ensaio busca demonstrar, portanto, que as rupturas institucionais não resultaram de ações unicamente militares, mas expressaram arranjos complexos entre segmentos das Forças Armadas e setores civis, cuja articulação garantiu a viabilidade política e material de golpes de Estado.
José Murilo de Carvalho (2019) alertava sobre a possibilidade “de sermos surpreendidos pelos acontecimentos como em 1964” e, mais adiante, dentre seis advertências, enfatiza a “questão mais geral da profissionalização das Forças Armadas”, envolvidas pelas disposições constitucionais em “verdadeiro círculo vicioso” quando intervêm “em nome da garantia da estabilidade do sistema político”, que nos mantém presos numa “armadilha” e dela somente conseguiremos escapar ao construir “uma economia forte, uma democracia includente e uma República efetiva” (pp. 22-25).
Durante os 21 anos de ditadura militar (1964-1985), a sociedade brasileira experimentou atos sistemáticos de autoritarismo e violência — ainda mais brutais do que na Era Vargas —, com cerceamento das liberdades civis e violação da integridade física e moral dos cidadãos. Planos econômicos foram impostos à sociedade, favorecendo elites e segmentos da classe média, com significativa intervenção estrangeira — tanto na articulação do golpe, via CIA e Embaixada dos Estados Unidos, quanto no treinamento militar estrangeiro. Como destaca Leneide Duarte-Plon:
O Golpe de 1964 levou ao poder veteranos na Força Expedicionária Brasileira (FEB) que haviam sido formados pela Missão Militar Francesa, entre eles Humberto Alencar Castelo Branco e Aurélio de Lira Tavares. Entre 1947 e 1974, 52 oficiais brasileiros foram diplomados pela Escola Superior de Guerra (ESG) de Paris ou por outro estabelecimento de ensino superior, dois terços desses entre 1958 e 1974. (DUARTE-PLON, 2026, p. 40)
Essa influência culminou na Operação Condor, envolvendo países sul-americanos em práticas ilegais de interrogatórios, prisões arbitrárias, assassinatos e desaparecimentos. Muitas vítimas ainda permanecem desaparecidas, como revelam covas clandestinas no cemitério Dom Bosco, em Perus (TELES; SAFATLE, 2010, p. 256).
O processo do golpe de 1964, para além da articulação entre setores civis e militares brasileiros, teve também caráter internacional. Marcos Napolitano (2024) evidencia o papel dos Estados Unidos na conspiração contra João Goulart durante a Guerra Fria (p. 10). A sociedade civil organizada, estudantes, bem como movimentos eclesiais de base, conseguiram demonstrar a crueldade do intervencionismo autoritário e, no correr dos anos, derrubar o regime ditatorial em busca daquilo que a elite militar e os conservadores definiram como uma “abertura lenta, gradual e segura”, no desejo de Geisel. Seu irmão, Orlando, no entanto, montou o Destacamento de Operações Internas e Centro de Operações e Defesa Interna — DOI-CODI como elementos do Poder do Estado, por meio de aprisionamento ilegal, tortura e morte (INSTITUTO VLADIMIR HERZOG, 1970), estruturas mantidas por “caixinhas” de empresários, a exemplo de Albert Hening Boilesen, presidente da Ultragaz, dentre outros (SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO, [s.d.]).
Conforme observa Jessé Souza (2016), “os golpes sempre foram por mais dinheiro para poucos e nunca para combater corrupção” (idem, p. 19), sendo apoiados pelo Congresso (via sequestro do Orçamento) e financiados por eleições privadas, mídia controlada e uma base social engajada em suas causas. Denise Assis, jornalista e pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade, ressalta a confissão do diretor e executor da montagem do DOI-CODI — o major do Exército, Fredie Perdigão — no sentido de que “todos sabiam de tudo” (ASSIS, 2024).
A derrocada da Ditadura de 64 ocorre lentamente, impulsionada por manifestações populares — pobres, pretos, indígenas, mulheres, estudantes e outras minorias —, por ações parlamentares ambíguas e pela atuação eficaz de entidades como o Tortura Nunca Mais e a Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, liderada por Dom Paulo Evaristo Arns (CHAGAS; TORRES, 2008).
Do povo nas ruas ao arremedo da eleição de Tancredo Neves — ainda de forma indireta e, por trama do destino, a subida de Sarney ao poder —, até a eleição direta, graças à Rede Globo, de Fernando Collor, mais uma farsa conservadora, conduzida pela tragédia da corrupção, terminando com o impeachment do presidente eleito (AVELAR, 1991).
Com características parelhas, o Governo FHC, de Centro Direita, e o de Lula, de Centro Esquerda, ambos expoentes da Social Democracia, em tudo melhor do que governos ditatoriais, mas que apenas distribuem favores à massa dos pobres, sem, contudo, admiti-la ao poder, ou aos melhores cargos, com raríssimas exceções. Conforme análise de Cliff Welch (2011), pouco fazem além de medidas paliativas na busca por uma verdadeira Reforma Agrária ou Reformas de Base consistentes, priorizando o agronegócio em detrimento da agricultura familiar — enquanto apenas acenam com regulamentações ambientais, controle de juros e políticas salariais.
Dilma prosseguiu em seu mandato com altos índices de aprovação, enquanto legislava na proteção dos pobres (a lei das Domésticas, a retomada da política em favor dos familiares de desaparecidos e a criação, em 2011, da Comissão Nacional da Verdade). Entretanto, em conluio com alguns membros do Supremo Tribunal Federal e o Poder Judiciário paranaense (Moro, Dallagnol e asseclas, além do presidente da Câmara Eduardo Cunha), perpetrou-se o afastamento da presidenta, dando início a um novo golpe de Estado, através de violência jurídica e de um “julgamento midiático” coonestado pelos militares (SOUZA, 2016).
O governo tampão de Temer impõe um novo regime político, que concilia a institucionalidade autoritária da Ditadura Civil-Militar, formulada por autores como Miguel Reale, ao ultraliberalismo construído no processo de oposição aos governos petistas (CHALOUB, 2023). Nomeados por Temer, adentram novamente ao governo pela porta dos fundos Generais como Etchegoyen e Braga Netto, figuras notórias da repressão e do retrocesso.
A eleição de Bolsonaro coroou mais este processo intervencionista militar, resultante de manipulação midiática e apoio irrestrito das Forças Armadas (VICTOR, 2022). Seu governo abrigou em torno de 6.000 militares em altos cargos, com denúncias de corrupção e negligências, tendo ocasionado a morte de mais de 700.000 pessoas na pandemia de Covid-19, em deliberada negligência (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2023).
Muito haveria a historiar, mas basta, como queria Shakespeare, last but not the least, reconhecer que o episódio de 8 de janeiro de 2023 — tentativa frustrada de golpe de Estado com o envolvimento de setores civis e militares (COSTA, 2024) — representa a mais recente expressão de um padrão histórico de intervenção autoritária. Tal acontecimento corrobora os elementos desenvolvidos ao longo deste ensaio e reafirma a tese de que o intervencionismo militar — fruto, inclusive, da ausência de adequada profissionalização — constitui uma característica estrutural da política brasileira. Trata-se de uma tradição marcada pela violência institucionalizada, pela ruptura recorrente da ordem democrática, cujos efeitos se fazem sentir até o presente. À democracia brasileira, portanto, resta não apenas julgar e punir os responsáveis por este atentado, mas sobretudo romper, de forma definitiva, com as heranças autoritárias que ainda a assombram.
O conceito de apagamento sempre aparece encoberto por sutilezas culturais, seja na conceituação, seja nos esboços, coloridos ao arremate histórico. Ao sentido impressionista, surreal ou cubista, sobrepõem-se nuances inesperadas que dominam a criatividade até a deformação, ou mesmo ao total desprezo às teorias e leis que, na sucessão de ideologias e de direitos, por omissão ou domínio, vão se esgarçando até se conformarem como definitivamente extintas. A abordagem aqui pensada tem como cenário a busca efetiva de verdadeiras políticas públicas, posto que, pelo esmaecimento do acesso à liberdade e à igualdade, corolários do desenvolvimento da cidadania e do ser humano, sujeitos históricos permanecerão feridos, violentados ou mesmo silenciados desde sua origem.
De igual modo ocorre com os movimentos sediciosos de escravos e quilombolas, imigrantes e refugiados, cuja sucessão, a partir da Colônia, foi sendo rapidamente controlada e apagada, até deixarem de ser História, tornando-se, séculos depois, matéria a ser definitivamente desenterrada — como no caso do morticínio de Carrancas (MAGOSSI, 2025) ou da revolta dos Malês, em “poucas horas desbaratada” (QUEIROZ, 2024, p. 137), ora resgatada pelo cinema de Antonio Pitanga (RODA VIVA, 2025) —, recuperação antecedida por breves menções, notas de rodapé, telenovelas, consolidando-se estas através do sucesso internacional (latino e eurocêntrico), onde Isaura, a escrava, surge na personagem da moçoila branca e melosa.
O mesmo apagamento se impõe (na Educação, na Saúde, na desigualdade nos acessos ao trabalho, salário, moradia, sobrevivência e aposentadoria dignos), ante a negação dos mesmos princípios quanto aos direitos da cidadania e aos deveres do Estado, em concisa e objetiva discussão. Logo, o Brasil, usurpado aos povos indígenas, perpetua-se com os afros, sequestrados à sua terra e arrastados à condição de escravos, em violenta servidão e tortura, razão do epistemicídio, também por apropriação das lutas identitárias (CARNEIRO, 2005), além do completo apagamento da memória ancestral. Abandonados, vagam perdidos pelos vastos campos os selvagens que se arrastam por entre o fogo e a destruição de rios e matas, enquanto os afros, às falsificações fantasistas da mulher negra, fácil aos senhores, e à boçalidade do homem negro no eito (RIBEIRO, 1995), da cana de açúcar, cacau e café, que igualmente se apagam.
Tragados pelo mutismo da impotência e repressão linguística, falam por ouvir e cantam por desespero ou banzo, juntando palavras em frases e melodias ininteligíveis aos brancos, como bem aponta Ana Maria Gonçalves (2025), eis que durante séculos deixaram de realmente aprender e aguardaram que se lhes permitissem professores das universidades ou, ainda mais raros, aqueles da estatura de Paulo Freire, até seu sumiço num fantasmagórico comunismo. Por mesquinhas cotas, alargam-se frestas nos portões da universidade, após transitarem por currículos escolares onde o melhor é a merenda, vedado concretizar a necessária e urgente união: estudante-trabalhador. E, carregando a cópia plastificada do diploma, tentam enfrentar a humilhação do desemprego, do salário, impotentes diante de oportunidades diminuídas — pela cor, por não ser do gênero adequado ou simplesmente por pertencer ao feminino —, permanecem impedidos de aceder à cultura e ao desenvolvimento, conforme análise dos dados do IBGE, recentemente divulgados (EIRAS; VIECELI, 2025). Assim, “as leis do crescimento condicionam a criatividade” (FURTADO, 1978, p. 2), que, reiteradas, lhes perpetuam a escravização, apagando-lhes criatividade, habilidades e memória. Nada obstante, o sofrimento e a dor, por mais horrendos ou risíveis que sejam — como no Macunaíma, de Mário de Andrade (2016) —, mantêm viva a ancestralidade, bastando-lhes breve ou extensa pesquisa musical (ANDRADE, 2007) para que o sentido de comunidade fraternal os devolva à luta. Não se trata de postular, como ensina Furtado, “a existência de um sujeito transcendental” antes de identificar o espaço onde se exerce a criatividade, “concebida no seu sentido amplo de invenção da cultura” (FURTADO, 1978, p. 3).
Passa-se, à pressa envergonhada, da tragédia da Educação à da Saúde e que não se mencionem guerras coloniais, republicanas, e suas vítimas indígenas, afros e mais os pobres ou remediados, que, ao cabo, se prestam sempre à elite, sem qualquer recompensa, escorraçados das portarias de clínicas e hospitais, asilos ou hospícios. Acrescente-se ainda o sucateamento do Sistema Único de Saúde (BRASIL, 1990), em que o país foi pioneiro, a entregar os desvalidos às garras de planos de saúde ou seguros privados, em total obediência ao neoliberalismo.
O apagamento, conceito singelo, reveste-se de barbárie e genocídio quando aplicado às camadas dos excluídos — por óbvio, os 99%, minimamente comparados ao 0,1% ou ao 1% dos donos da riqueza, rentistas imbatíveis (DOWBOR, 2022; SAFATLE, 2025). Quais outros exemplos e categorias ou classes poderiam ser emoldurados nessa abordagem? Muitos milhares? Ou bastaria fixar nas elites agrário-políticas e militares, curiosamente, um tríduo que se perpetua na precária (des)ordem política? E caso se optasse por referir o apagamento às artes, em especial à música em sua variante afro-religiosa? O agro não é pop; o agro é poder e apagamento. Hoje o agro é também nejo — agronejo —, e essa lógica invade a música sertaneja, apagando suas características e submetendo-a à lavoura mecanizada, à escora de um gênero feminino e branco. O rap e o funk, por sua vez, aparecem nos bailecos e pancadões da periferia, que acabam em intervenções policiais de espancamento, prisão ou morte (LIMA NETO, 2025).
A simples menção à política, por sua vez, não será suficiente para compreender esse apagamento, devido à sazonalidade da eleição democrática ou à condenação de ex-presidentes — o último acoitado pela sanha tradicional golpista dos militares, estes pela primeira vez condenados e presos nos altos escalões. O sangue que envenena tal mentalidade se esparramou pela Faria Lima, centro nervoso do poder rentista, agora em conluio com o crime organizado. Acresce-se o sequestro do Orçamento federal, promovido por parlamentares corruptos e de extrema direita, o que, praticamente, impede o governo de atender às políticas públicas ou, até, de exercer o direito constitucional de indicar ministro ao STF, enquanto vão se apagando direitos e eventuais igualdades.
Para o fotógrafo e militante do Movimento Negro, Januário Garcia, “existe uma história do negro sem o Brasil. O que não existe é uma história do Brasil sem o negro” (GARCIA apud ROGERO, 2022). A música brasileira é a confirmação disso, especialmente pelas vozes e composições de mestres como Dorival Caymmi, Tia Doca, Geraldo Filme, Cartola e Clementina de Jesus, dentre muitos, que desapagam a sonoridade e a recuperam na memória afro. A música e o canto indígenas, apesar do valor inestimável, persistem na conceituação de professores europeus visitantes como meramente folclóricos, por serem distantes da cultura eurocêntrica que se lhes tentou impor. À malemolência e ao correr de atabaques buscam-se correspondências discretas à crítica social do Carnaval — única exceção que mal-e-mal sobrevive ao apagamento, agora sob domínio de sistemas televisivos submetidos à hegemonia midiática, às restrições de sambódromos transformados em guetos, ou ao desfile da branquitude engalanada em fantasias riquíssimas nas alas designadas pelas escolas de samba e trios elétricos, adequando-se o Carnaval aos prazeres e visões limpinhas e ordeiras. Sem, todavia, conseguir esconder a influência dos terreiros de candomblé que, na lição de Sodré (2017, p. 143), na dança enxergam “a imitação exata do ataque e da defesa”. Pois, “como bem se sabe, as tradicionais falanges guerreiras eletrizavam-se ritmicamente: podia-se mesmo dançar no campo de batalha”, tratando-se da expansão do corpo que, “diferentemente da teologia cristã ou da meditação oriental”, não racionaliza seus conteúdos, constituindo “uma forma somática de pensar” (SODRÉ, 2017, p. 129, grifo do autor).
Toussaint Louverture, líder indisputável da revolução haitiana, na biografia de Sudhir Hazareesingh (2021), ao encerrar, tem seu apagamento obviado pelo biógrafo, que narra as peripécias da França rumo ao seu reconhecimento, nada obstante o ingresso no Panteão, bustos e estatuária nas praças, sem esconder a proteção daquele governo ao escravismo e seus próceres. Finaliza e o faz com Louverture posando de herói, agora nas bandas de jazz, óperas e inúmeros álbuns de band leaders, chegando até 2018, com menção à banda haitiana Chouk Bwa (Toco de Árvore).
Por sua vez, Albuquerque e Silva (2025), ao enfatizar pessoas na condição de cidadanias mutiladas, conceito extraído de Milton Santos, como Mônica de Menezes Campos, no Instituto Rio Branco, ou Vini Jr., nos campos de futebol, arremata com dignidades restauradas, dentre as quais as de Elza Soares, Rebecca Andrade ou a saga das 30.000 crianças sudanesas que, ao final de sua caminhada na direção do campo de refugiados de Kakuma, no Quênia, menos da metade sobreviveu.
Ante o pleno domínio das big techs e suas inteligências ampliadas, persiste a aposta na recuperação de heróis e ancestralidades, quem sabe, até, no retorno a uma tradição oral, como sugere frase grafitada em muro do Quênia, na favela Korogocho, recolhida por Albuquerque e Silva (2025, p. 112): “Quanto menor o lagarto, maior a esperança de se tornar um crocodilo” — e lagartos, como se sabe, não pedem licença para crescer.
A razão africana constitui sistema de pensamento baseado na interdependência entre todos os seres, opondo-se à lógica ocidental dualista. Materializa-se nas comunidades litúrgicas (Egbés), conforme o pensar nagô que privilegia experiência concreta sobre abstrações metafísicas (SODRÉ, 2017). Essa racionalidade ancora-se na política milenar dos povos originários da África, evidenciada também na América, mas negada pelo pensamento ocidental ao caracterizar essas sociedades como “selvagens ou primitivas”. Para compreender esse epistemicídio, recorre-se, na Amazônia, a descobertas arqueológicas via tecnologia LiDAR revelando civilizações de até 2.500 anos no Equador e mais de 1.500 anos no Brasil, refutando a caracterização colonial (GRAEBER; WENGROW, 2022; PERIPATO et al., 2023; ROSTAIN et al., 2024) e, quanto à ancestralidade africana em Moçambique: “Por mais antigas que sejam, ou por mais primitiva que a sua estrutura se conserve, todos os povos e sociedades desenvolvem uma actividade política” (DE ALMEIDA, 2001, p. 6 apud SENGULANE, 2015, p. 6), onde o poder liga-se primeiro “à demonstração de força e segundo, à habilidade, capacidade de decisão e execução rápida e eficaz” (SENGULANE, 2015, p. 6).
A partir da Lei Áurea, consolidou-se a hipocrisia (ALONSO, 2015) ao declarar o Brasil livre da escravidão, apesar de ser um dos maiores receptadores de mão de obra escrava e nela prosseguir sob subterfúgios. O desequilíbrio econômico e moral do início do século XX mergulhou a humanidade em duas Guerras Mundiais, formulando teorias coloniais que sustentaram os fascismos. No Brasil, os governos mantiveram a subalternidade dos negros, ao exemplo dos Pracinhas, maioria negra, postos a desfilar em andrajos sem compensações prometidas, infâmia que atravessa Império e República. Getúlio Vargas ampara as elites com legislações fascistas, e nos anos 80 o país adota o neoliberalismo (DARDOT et al., 2021), fazendo do empreendedor mero rentista, agravando o desemprego e produzindo legiões de mão de obra barata, sistema que necessita cada vez menos força de trabalho para apropriar-se do excedente social (DOWBOR, 2022). Essa estrutura econômica articula-se com o aniquilamento intelectual: manter a população negra como reserva de trabalho precarizado exige negar sua produção intelectual e sistemas de pensamento válidos. Após o golpe de Temer ocorre a ruína das conquistas trabalhistas e hoje, com a Inteligência Artificial, novo parâmetro de precarização pelas Big Techs instaura verdadeira “terceira escravidão” (FARIAS, 2025), afetando principalmente a população negra e perpetuando a negação de seus saberes.
Ao espanto da consciência sobre a verdadeira história do povo negro, sua ancestralidade e herança cultural sempre rejeitadas, constata-se resposta à negação sistemática dos saberes através de filosofia de vida fundada em rituais religiosos baseados no afeto e na alegria que, no Outro, busca a consolidação de vida comunitária, recusando a miragem improvável para optar pelo reino deste mundo (CARPENTIER, 2005). Nos terreiros de candomblé, espaços litúrgico-culturais onde sobreleva o respeito às divindades, a economia da dádiva e o axé (conceito iorubá da força de realização), asseguram-se condições de liberdade de crença e contato com princípios cosmológicos e ancestrais (SAYAD apud SODRÉ, 2017, p. 92). Nessa luta firma-se o conceito de povo africano contra a aversão ao Outro que se intensifica com seu deslocamento territorial: “O diferente (o negro, o índio etc.) está ali onde não deveria”, como no exemplo do futebolista Boateng que, na opinião do racista alemão Gauland, é considerado excelente jogador, mas ninguém gostaria de tê-lo como vizinho (SODRÉ, 2017, p. 93).
O parâmetro mais recente de exclusão e apagamento encontra-se no genocídio palestino e na reconstrução de seu país, através de plano traçado pelos EUA e Israel, ao enfatizar “Nova Gaza” nos moldes de “prósperas cidades modernas do Oriente Médio”, visão de megainvestidor imobiliário mais adequada ao lançamento de empreendimentos de luxo que à recuperação do povo (GREENHALGH, 2025). No Brasil o anseio libertário dos negros é igualmente impedido pelo governo brasileiro “que conduz seu próprio genocídio (…) utilizando armamentos israelenses” enquanto promove “o extermínio de comunidades negras nas periferias urbanas do Brasil” e através de sua política de drogas (VARGAS, 2025). Ao negar-se ao estudo de suas origens e da formação de suas nações, violentando os Egbés, oculta-se a pluralidade de saberes e perpetua-se o racismo. Os terreiros, ainda que perseguidos como “folclore” ou “superstições”, recusam imposições ideológico-religiosas, conservando experiências do transe na transmutação espiritual do humano e a divindade.
Na música (LAGRASTA, 2024), a progressão lundu, maxixe, samba, jongo, canto do eito, e axé carnavalesco, através de blocos, cordões e ranchos que conduzem aos enredos de Escolas de Samba (MESTRE MARÇAL, 2020), materializa a razão africana corporificada. Conforme relato de Mestre Marçal e Marçalzinho, pai e filho, mestres de bateria da tradição portelense, opera-se apropriação de geografia simbólica entre “morro” e “planície”, espaço de resistência e liberdade, obra acabada da influência negra (LOPES; SIMAS, 2015). O samba é símbolo de resistência política ao reconduzir o povo às ruas e avenidas em manifestações contra a política parlamentar, devolvendo-lhes dignidade negada por estados e polícias que os definem como elementos de criminalidade. A esperança estabelece-se com avanços no ensino superior: a Universidade Zumbi dos Palmares, SP (2004); a UNILAB, Bahia (2010); e em 2025 o Projeto de Lei de criação da Universidade África-Brasil (SAMPAIO, 2025), conquistas que contrastam com a estatística de 16% de crianças, até 6 anos, vítimas de racismo dentro da escola (LACERDA, 2025). Evidências de que desistir da luta impõe a derrota.
O pobre de direita é aquele distante do pobre insubmisso: elege e compactua com a elite que o explora, e, ao mesmo tempo em que é execrado, também é compadecido pela intelectualidade e pelos teóricos da sociologia e da política econômica. Boa parte desses intelectuais sobrevive na glória universitária, falseando e escondendo a sanha elitista que os inspira. Este ensaio pretende examinar como as instituições políticas e acadêmicas operam, juntamente com o Poder Judiciário, para mascarar contradições sociais, revestindo de aparente legalidade a participação democrática na perpetuação violenta de um sistema que, paradoxalmente, é legitimado por aqueles que padecem seus efeitos.
Impossível neste breve espaço deixar de atentar para os teóricos que, a partir de fins do século XIX, ao se imiscuírem no ‘discurso liberal’, são como idealizadores de todo um sistema neoliberal nas mais diversas estruturas e que é a gênese da formação desta nova figura do pobre: a partir dos anos 20, Hayek, Schmitt, Mises, Müller-Armack subsidiaram a política de Mussolini e Hitler, cujos reflexos demarcam a crise de 29, a selvageria da primeira e da segunda guerras mundiais, consolidando o neoliberalismo através de políticos de extrema direita como Reagan, Thatcher, Pinochet, Trump e Bolsonaro (DARDOT et al., 2021).
No Brasil, a partir dos anos 30, Gilberto Freyre se une a teóricos como Sergio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro, Roberto DaMatta, para citar alguns — e cabe menção à posição divergente de Viana Moog quando redefine a elite ‘bandeirante’, não como assemelhada ao ascetismo do pioneiro norte-americano, mas ao escravizador de indígenas, invasor de terras, buscador de minérios, mantendo-os na exclusão e na desigualdade (MOOG, 1954). Quanto àqueles, caberia destacar a criação de mitos: ‘bom mestiço’, ‘homem cordial’, retorno ao patrimonialismo, distâncias entre ‘rua e a casa’, que estabelecem miscelânea doutrinária que, de certa forma, confirma o conceito de racismo estrutural, cambaleando alguns em direção àquele cultural sem, contudo, conseguir tirar o pobre da ‘lata de lixo do mundo’. Ao invés de escravizado, passa também a corrupto, emotivo e inconfiável, o que se revela ‘não menos importante’ de ‘eleitor de corruptos’, definindo-o Jessé Souza e sua tese como o ‘pobre de direita’, nada obstante, a posse do Estado, que apesar da alcunha de corrupto permanece como garantidor do ‘privilégio das elites, mesmo em um contexto de sufrágio universal’ (SOUZA, 2024).
Sob este aspecto, não há duvidar que o Poder Judiciário se serviu da lei para teorizar e esconder o domínio de elites, através da humilhação e submissão impostas a minorias escravizadas. Dessa forma, no ambiente rarefeito e hermético das decisões, comparecem advogados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos; seus Institutos, Associações e Ordens, como seguidores de uma verdadeira ‘magistocracia’ — e bastaria essa definição para enfatizar o afastamento do judiciário ao povo. Em recente artigo, Conrado Hübner Mendes (2023) enfatiza que:
Quando político ou ministro de corte superior diz almejar “modernizar” ou “pacificar” qualquer coisa, os novos coronéis, senhores de escravos e líderes do crime organizado sabem do que falam. Somos do país em que golpe militar se apresentou como “pacificação” e abolição da escravidão, sem programa de inclusão da população negra, como “modernização” (MENDES, 2023, s/p).
Assim, prossegue o autor, enfeitam a modernização com discurso de reforma e desde que não seja qualquer reforma, pois lutam, exemplificativamente, na administrativa, “em favor da burocracia servil, burra, sem expertise e responsabilidade”; na trabalhista eliminam o direito do trabalho e explodem a “relação de emprego”. Piores conceitos mencionam o roteiro da “pacificação”: “temos a anistia a torturadores militares por crimes contra a humanidade, pois sancionar seria revanchismo (ADPF 320 dormita no STF há 10 anos)”. E ainda na luta pela anistia “o plano de golpe de 8 de janeiro” e “a conciliação a fórceps dos direitos indígenas”, sendo estes, as vítimas, intimados a negociar com seus algozes, os latifundiários do agronegócio. E arremata: “Nosso pior passado ainda se mete no nosso futuro” (idem).
Cabe mencionar ainda a tentativa de atender à pretensão de pobres e humilhados ao acesso a uma ordem jurídica justa que, em 1984, criada a lei dos Juizados de Pequenas Causas, surge como certeza de avanço. A elite, porém, nela vislumbrou arranhões ao seu poder e a modifica, em 1995, através da Lei dos Juizados Especiais Civis e Criminais, com o valoroso esforço do então deputado Michel Temer, e que, mantendo os defeitos do anterior, amplia competências, diante da morosidade crônica na designação de interrogatório ou na realização da audiência inicial.
É óbvio que, na esfera civil, a presença do pobre é quase inexpressiva, enquanto na penal consolida o desejo da elite de criminalizá-los e, para mais adiante, a exemplo dos EUA, privatizarem-se os presídios, sob as mais indisfarçáveis desculpas: impedir a superlotação carcerária e economizar gastos ao Estado. Forma de consumar notórios equívocos ao submeter réus, mesmo inocentes e na sua maioria pobres, a conciliações forçadas e a condenações com aplicação de ‘pequenas penas’, aceitas ao temor de hipotéticas maiores, aplicadas no sistema norte-americano pelo Grande Júri. Assim, atualiza-se o surrado jargão da perseguição aos “três pês”: preto, puta e pobre, e novamente aparece o mercado como virtuoso e o Estado como corrupto (SOUZA, 2024, p. 212).
Anote-se sob este aspecto a incessante perseguição empreendida pelos governantes aos pobres, especialmente aos da ralé que os ajuda a serem eleitos, por meio de suas polícias militares, que se recusam a fixar câmera ao fardamento — e que poderia filmar ameaças ou agressões sofridas, além de fixar perversões, atrocidades e assassinatos que eventualmente sejam cometidos —, recusa que releva com o apoio de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (TOLEDO; BILENKY, 2025).
Assim o arcabouço político, acadêmico e jurídico que se constitui para atribuir ao Estado a ‘herança maldita’ da corrupção, permanecendo a elite como sua principal detentora, enquanto o pobre ‘corrupto’ surge como seu auxiliar e desfruta ainda da alcunha ideológica “de direita”, nada obstante excluído da vida social. Quando Faustino e Lippold (2025), com respaldo em Frantz Fanon, repetem que “não há colonialismo sem racismo” (idem, p. 26) e enfatizam “entender a relação entre colonialismo, racismo e tecnologias informacionais no interior da luta de classes” (ibidem), eles evidenciam que, no contexto do colonialismo digital, as big techs acabam por ampliar a dominação (através, por exemplo, de algoritmos) e perpetuar a exclusão. Se esses elementos tornam as instituições brasileiras cúmplices históricas de uma dominação que se processa sob a aparência da mais estrita legalidade e da inevitabilidade tecnológica, não resta dúvida de que, ao mesmo tempo, acabam, querendo ou não, por construir novo horizonte de luta.
A economia brasileira, no pós-2005, deparou-se com oligopólio sistêmico financeiro, criado por grandes bancos através de práticas fraudulentas e uma governança global, verdadeira estrutura articulada de poder (DOWBOR, 2018), estas circunstâncias aliadas à prática dos juros altos, evasão de divisas e sequestro dos impostos e do orçamento, além da cooptação do conhecimento e da informação por grandes corporações, vedam qualquer espaço à economia ao exercício da função social, com evidente subutilização de fatores produtivos.
O capital improdutivo é: 1. extrator de recursos e vidas, ao submeter e explorar o trabalhador e expropriar terras, através da intervenção violenta no meio ambiente, impedindo-lhes a sobrevivência; 2. sequestra impostos à família (políticas públicas) e ao Estado impede que se atualize a infraestrutura; 3. utiliza-se da mídia submissa a seus proprietários; e 4. através de um judiciário leniente e ‘paralelo’, impede que se atinja a justiça. Com o fim das garantias legais e do próprio emprego, desaparece a demanda e o poder de compra, enquanto o empresário deixa de reinvestir, optando por ‘aplicações’ e evasão em ‘paraísos fiscais’, sem trabalhar ou pagar impostos, impõe subutilização aos fatores da produção. Shaxson, citado por Dowbor (2018, p. 85), resume o dilema: ao reduzir a taxa de juros, o capital em fuga consolidará ‘a riqueza para cima e os riscos para baixo’, vedado qualquer aceno do governo ao bem-estar ao pobre e remediado que, na insistência, enfrentará sua deposição, por impedimento ou golpe de Estado.
Thomas Piketty (DOWBOR, 2018) crê que a regulamentação da dívida pública, fiscalizada a tributação e aplicações, além de criar imposto mundial progressivo sobre o capital, poderá recuperar a função social da economia e fazer o Estado voltar a seu papel de indutor do desenvolvimento. Também no mundo da tecnologia da informação (copyrights, patentes, acesso aberto) e do conhecimento, sob estreito controle das Big Techs, depara-se o mundo com aportes expressivos do crime organizado (BOUQUET, 2023). No Brasil, o PCC se instala no sistema rentista, através de empresas reais (GODOY, 2025), e há que recordar as contribuições de Castell, Gorz e Lessing (DOWBOR, 2024), que esmiúçam os perigos que rondam os caminhos da informação e do conhecimento, ao controle das grandes corporações, que promovem a ampla conectividade para transmissões cada vez mais distantes, mas, pelo contrário, impõem forte poder repressivo a seu acesso e se constituem em novos desafios à democratização do conhecimento que liberta.
Vivemos sob instituições públicas que, atraídas pela coisificação de princípios e posturas, deixam de ser espaços de formação intelectual, reflexão crítica e democratização do saber para se verem impulsionadas por ilusória conceituação pós-moderna e lançadas aos pés do neoliberalismo — mito salvador que, no entanto, não resiste ao diagnóstico preciso de Marilena Chauí sobre a universidade operacional. A mutação que a filósofa identifica na universidade brasileira, de instituição social voltada para o conhecimento a organização prestadora de serviços, regida por índices de produtividade e lógica gerencial, atravessou igualmente o Poder Judiciário: de instituição garantidora de direitos, converteu-se em estrutura que, sob aparência de neutralidade técnica, opera como guardiã dos privilégios oligárquicos. Nas suas palavras, o Poder Judiciário é “claramente percebido como distante, secreto, representante dos privilégios das oligarquias e não dos direitos da generalidade social” (CHAUÍ, 2001, p. 14). É sob esse perfil que se perpetua a exclusão histórica dos afrodescendentes, e não só deles. Sueli Carneiro (2019) denomina epistemicídio o conjunto de estratégias legitimadoras da tese de que determinados grupos são, por natureza, seres não suficientemente capazes de produzir conhecimento e ciência. O Judiciário, ao operar como organização a serviço das elites, naturaliza essa negação e a reproduz em suas práticas cotidianas. A citação de Chauí condensa, portanto, o argumento central deste ensaio: instituições que deveriam responder às contradições sociais e ampliar direitos convertem-se, sob a racionalidade neoliberal, em organizações que naturalizam desigualdades e protegem interesses particulares.
Em 31 de março de 1964, neto de imigrantes e na infeliz coincidência com a política civil-militar golpista, ingresso na Faculdade de Direito da USP e no Poder Judiciário, na função de contínuo-porteiro contratado, alcançando a magistratura em 1975 até a aposentadoria compulsória, aos 70 anos, em 2013. Desde o início, recusei aquela estrutura assustadora e secreta que se propunha a proteger os direitos das elites. O que a experiência revelava, a teoria política confirma: Lara Mesquita (2026), ao citar Przeworski, demonstra que países com modelos de controle constitucional de revisão ex-post, isto é, sobre leis já aprovadas pelo Legislativo, como o adotado no Brasil, são justamente aqueles em que elites políticas aceitam “amarrar as próprias mãos” ao transferir poder a tribunais independentes, sinalizando aos detentores do capital que seus direitos de propriedade estarão protegidos. O acesso a esse círculo é conquistado por jantares exclusivos, palestras bem remuneradas e tolerância com práticas eticamente questionáveis — o que destrói a precária confiança na imparcialidade de seus membros.
A dimensão racial dessa seletividade institucional é incontornável. Conrado Hübner Mendes (2023, p. 287) reconhece que o Estado brasileiro, ao aplicar a “justiça cega”, igual para todos, protege os “amigos” ignorando vulnerabilidades especiais de crianças, idosos, mulheres, negros, e arremata: “Pessoas negras, além de serem mais encarceradas, condenadas e assassinadas pela polícia, são também, sem surpresa, mais presas em flagrante”. A situação agrava-se no cumprimento da pena, em ambientes abjetos e desumanos que produzem incapacitações morais e físicas. César Ramos (2024) denuncia o que já não se pode esconder: o genocídio perpetrado contra a juventude negra. Assim, a conversão do Judiciário em organização operacional não é processo neutro: opera seletivamente, naturalizando a vulnerabilidade de alguns enquanto blinda os privilégios de outros. A “justiça cega” revela-se, na prática, cegueira deliberada às assimetrias estruturais que atravessam a sociedade brasileira desde sua formação colonial.
Se na esfera penal a seletividade é brutal, no âmbito cível perpetua-se o debate sobre o acesso à justiça, com reiterado apagamento e exclusão dos despossuídos. Ao início dos anos 1980, membros da universidade e magistrados propuseram o Juizado de Pequenas Causas (Lei nº 7.244/84), esperança que confirmava o atraso da processualística brasileira, enfatizado pela obra de Cappelletti e Garth (1978), amplamente citada pela doutrina comparada (LAGRASTA NETO, 1985). Esta experiência, que estava destinada ao mesmo sucesso das small claims courts norte-americanas, foi desvirtuada pelo então deputado Michel Temer, a começar pela ampliação de competência através da Lei nº 9.099/95. Após o início promissor, constatou-se que, na maioria dos estados, os pobres continuaram sem meios para comparecer em juízo, situação agravada pela recusa dos advogados em participar e pelo Judiciário desaparelhado de meios materiais e humanos, vendo-se o Estado forçado a recorrer às universidades e empresas privadas para instalação dos Juizados e submetido à formação de frágeis conciliadores, com retorno de responsabilidades públicas à iniciativa privada. Também o sistema da arbitragem, endereçado a organizações como a FIESP, acolheu as elites e os grandes conglomerados internacionais, enquanto as conciliações, formatadas pela lógica contratual neoliberal, frequentemente servem para ludibriar o fisco. Nada há de espantar, ao se pretender seja o juiz um eterno estudante e conciliador. Qual será esse juiz, o mesmo denunciado por João José Reis (2019, p. 101 e ss.) na greve negra de 1857 na Bahia: o de Paz, vituperado pelo Ministro Costa Manso (1934, p. 58 apud WATANABE et al., 1985, p. 58) como “instrumento da politicalha local e, portanto, instrumento de opressão”, que “nem é mais juiz, nem o é de paz”? Ou será o conciliador despreparado que, valendo-se da transação penal, insinua ao acusado que aceitar o acordo evitará pena maior, reproduzindo, em escala nacional, a lógica perversa do plea bargain?
Não se trata de coincidência. Nos Estados Unidos, berço do modelo, o plea bargain exemplifica de modo paradigmático a conversão do sistema de justiça em organização operacional a serviço da seletividade racial e de classe. Trata-se de mecanismo pelo qual o acusado pode optar por admitir culpa ou, ao negá-la, submeter-se a julgamento pelo júri. A negociação de confissão é oferecida rotineiramente a réus pobres, negros, refugiados e imigrantes, convencidos por advogados dativos — indicados pela própria Corte — de que, ao fazer acordo com o magistrado, receberão pena mais leve, ainda que sejam inocentes. Com este mecanismo, centenas de milhares de inocentes assumem culpa inexistente, alimentando a crise populacional de presídios privatizados e garantindo lucro às empresas encarregadas da execução penal. O agravamento surge no governo Trump, quando o mecanismo passa a ser instrumentalizado contra aqueles réus, permitindo prisão e deportação de quem foi condenado, muitas vezes por confessar crime que não cometeu.
Se no âmbito cível e penal a exclusão é estrutural, na Justiça Eleitoral a urgência de enfrentar a desinformação impõe-se a cada ciclo eleitoral — e o Judiciário segue em atraso. O distanciamento entre o avanço tecnológico e a capacidade institucional de resposta é alarmante: decisões judiciais demoram dias para impedir a divulgação de conteúdos racistas, mentirosos ou ofensivos, tempo suficiente para que o dano à esfera pública se consume irreversivelmente. Amaral (2026) destaca o risco estrutural representado pelo incentivo econômico das grandes plataformas tecnológicas para não agir de forma contundente contra golpes, fraudes e desinformação, especialmente promovidos pela Direita. A questão não se resume à inteligência artificial. O problema é a incapacidade do Judiciário operacional — fragmentado em micro-organizações, ocupado com metas de produtividade — de enfrentar ameaças que exigem reflexão crítica e articulação interinstitucional. Aqui, novamente, a análise de Chauí se confirma: uma organização voltada para si mesma, regida por índices de eficácia e contratos de gestão, não dispõe de tempo nem de estrutura para a ação transformadora que a conjuntura exige.
Diante desse diagnóstico, e como anseio de esperança, cabe convocar as Escolas de Magistratura, instituições já existentes no interior do Judiciário, não apenas para a formação técnica de seus membros, mas para uma tarefa de outra natureza. Durante quatro exaustivas semanas, reunir magistrados, promotores e defensores públicos, advogados, populares e representantes de movimentos sociais — contemplando a diversidade de credos, gêneros e cores historicamente excluídas dos espaços decisórios — para elaborar um anteprojeto legislativo que alcance a todos os impedidos de acesso a uma ordem jurídica justa. Tal iniciativa exigiria, simultaneamente, a redação de um código de conduta ética e funcional que obrigue todos os operadores do sistema de justiça. A microação não pretende resolver a captura neoliberal das instituições, mas abrir fissuras no interior da organização operacional, reintroduzindo a reflexão crítica e a referência à sociedade como princípio normativo — precisamente o que distingue a instituição da mera organização, na análise de Chauí (1999).
Permanece, contudo, uma interrogação que nenhuma microação pode elidir: é possível transformar uma organização operacional novamente em instituição social sem transformar as estruturas materiais e sociais que a produziram? A resposta não vem. Penso nas palavras da personagem de O Último Pub (LOACH, 2023) quando, sombriamente, sentencia: “a esperança é obscena”. E fico matutando: quando o Brasil, a exemplo de Trump, vai criar e instalar o seu ICE?
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WELCH, Cliff. Lula and the meaning of agrarian reform. NACLA — North American Congress on Latin America, 12 maio 2011.
O e-book (EPUB, para Kindle e leitores digitais) e o PDF do miolo estão disponíveis mediante doação simbólica de R$ 5,00, destinada integralmente à Paróquia de São Miguel Arcanjo (Mooca, São Paulo), do Padre Júlio Lancellotti, e às suas ações com a população em situação de rua.
Como doar: PIX para a chave CNPJ 63.089.825/0097-96 (Mitra Arquidiocesana de São Paulo — Paróquia São Miguel Arcanjo). A doação é feita diretamente à paróquia, sem intermediários; confira os canais oficiais em oarcanjo.net/site/doe.
Feita a doação, baixe seu exemplar — funciona na base da confiança, como tudo nesta coleção:
Cada folheto é produzido artesanalmente, sob demanda: formato 13 × 20 cm, impresso em laser sobre papel sulfite, dobrado e montado à mão, um a um. Não há estoque nem tiragem — seu exemplar é feito quando você o pede.
| Exemplar impresso, com envio pelos Correios (impresso módico) | R$ 15,00 |
| Doação à Paróquia de São Miguel Arcanjo | R$ 5,00 |
| Total | R$ 20,00 |
Os R$ 20,00 são pagos de uma só vez, por PIX — a chave é informada na resposta ao seu e-mail de encomenda. Desse valor, R$ 5,00 são repassados por nós à Paróquia de São Miguel Arcanjo, e o comprovante do repasse segue para o seu e-mail; o restante cobre o custo de produção e postagem — esta coleção não tem fins lucrativos.
O pedido abre um e-mail pronto para completar com quantidade e endereço. O pagamento é combinado na resposta, e o folheto segue pelos Correios em até uma semana.
Nascido no Brás, em São Paulo, de família italiana, formou-se em Direito pela USP em 1970. Entrou na magistratura em 1975, em Mogi das Cruzes, e passou por Pitangueiras, Suzano e Guarulhos até chegar à Capital em 1983. Foi promovido ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil em 1991, tornou-se desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo em junho de 2002 e aposentou-se em 2013, após atuar em Direito Privado. Especializou-se em Negociação e Mediação pela Columbia University e em Sociologia e Política pela FESPSP; cursa o mestrado em Teoria Crítica no ICL/Unimib. Dedica-se ao Direito de Família e Sucessões, com produção doutrinária — entre ela, Direito de Família: Novas Tendências e Julgamentos Emblemáticos (Atlas) — e atuação como mediador e árbitro.
Na literatura, estreou com os contos de Abecedário (1967, menção honrosa no Prêmio Governador do Estado; reeditado pela Scenarium em 2016). Publicou O Fazedor (2001), Livro de Horas (2004), Ópera Bufa (2007), 1968 e outras estórias (Le Calmon, 2013), o romance Fábricas Mortas (Desconcertos, 2018), sobre o Brás operário dos anos 1940, Diário do Fim do Mundo (Scenarium, 2019), Príncipe Nerso: incunábulo do mito do nascimento do herói (Desconcertos, 2021) e o infantojuvenil Bestiário (Pangeia/Saruê, 2022), ilustrado por Thaís Batista Lagrasta, Adriana Aneli e Maitê Batista Lagrasta. Organizou a antologia de poesia A Poemática da Terra (Desconcertos, 2020). Ocupa a Cadeira Graciliano Ramos da Academia de Letras das Arcadas e trabalhou como corroteirista, ator, autor de comentário musical em longas e curtas-metragens, e fotógrafo.